Divulgação do ENADE, IGC e CPC. – Prazos
Os indicadores mais recentes definidos na Portaria 40, de 2007, o IGC (Índice Geral de Cursos) e o CPC (Conceito Preliminar de Curso), vem exigindo uma série de providências por parte das Instituições de Ensino Superior. Uma nota inferior a 3, considerada como desempenho insatisfatório pelo Ministério da Educação, tem como resultado diversas sanções para cursos e IES, tais como a impossibilidade de utilizar o FIES e o PROUNI, redução de vagas e perda de autonomia universitária. Além disso, os cursos e instituições com CPC e IGC inferior a 3 são obrigados a requerer renovação de reconhecimento ou recredenciamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do indicador que foi 17 de novembro de 2011 no Diário Oficial da União (DOU) . Outra obrigatoriedade é a elaboração de um plano de melhorias acadêmicas, contendo justificativa sobre eventuais deficiências que tenham dado causa ao indicador insatisfatório, bem como medidas capazes de produzir melhora efetiva do curso ou instituição.
A Expertise Educação desenvolveu um Simulador de CPC e IGC e com sua utilização consegue realizar uma radiografia do estágio atual da instituição, com análise dos cursos, indicadores e insumos de maior impacto nos resultados, considerando os insumos de todas as IES e cursos. Aplicamos metodologia própria para simulação do impacto de cada componente dos indicadores e identificação dos pontos fortes e fracos de cada curso e de cada Instituição, quando comparado com os demais cursos e IES do Brasil. Desta forma, sua instituição poderá traçar um plano de ação para aperfeiçoamento dos indicadores com a melhor relação custo/benefício. Além disso, podemos asessorá-los na elaboração do Plano de Melhorias e um Plano de Ação ou na elaboração de recurso com base nos resultados dos indicadores e plano de ação para visando a alteração dos conceitos..
Entre em contato conosco através do e-mail info@expertiseeducacao.com.br para que possamos auxiliá-lo nesses processos.
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